Conheça o IPARV
Bem-vindo(a) ao Instituto de Previdência do Município de Rio Verde, Goiás
Criado pela Lei 2482/1989, de 19 de Junho de 1989, e demais alterações, é fundamentado pela Constituição Federal do Brasil, e Art 40 da Lei 9717/1998 e demais normas, autarquia com personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa.

Sua sede e foro são no município de Rio Verde, sendo o IPARV, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Rio Verde, Estado de Goiás.

Administração autônoma do IPARV
O Art. 1, da Lei Municipal 4691/2003, de 03 de Outubro de 2003, trata que "a previdência social dos servidores municipais, que será prestada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV, pessoa jurídica de direito público e autonomia administrativa, com sede nesta cidade e finalidade previdenciária e de assistência à saúde".

Inscrição no IPARV
De acordo com o Art. 5, da mesma Lei, "A filiação ao sistema de previdência é obrigatória e automática".

Segurados do IPARV
O Art. 6º, da Lei supra-citada, determina que "É segurado da previdência social o servidor titular de cargo efetivo, ativo e inativo do Município, inclusive suas autarquias e fundações".

Publicado em 25/03/2009
http:/www.previdenciaderioverde.com.br/Conteudo/?ConteudoPrimarioCod=18
 
   
 
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